quarta-feira, 17 de junho de 2009

Reduzir custos investindo no trabalhador!


Mas como Reduzir custos investindo no trabalhador?

Bem é chegado o momento em que o gargalo da previdência (desconsiderando os rombos e falcatruas) está se fechando. A Previdência Social "sobrecarregada" com o crescimento do número de inativos, permanentes e temporários, vindo de empresas dos mais variados segmentos, está em vias de entrar em colapso.

Com isso, influenciou a criação de ferramentas para frear esse crescimento da inatividade laboral no Brasil, dentre elas destacam-se o FAP e o NTEP.

Mas o que vem a ser FAP? É o Fator Acidentário de Prevenção, ou seja, o Decreto nº. 6042/07 regulamentou o art. 14 da Lei nº. 10666/03, o qual diz que o Poder Executivo regulamentará a questão da redução ou aumento das alíquotas do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), em razão do comportamento da empresa com relação aos seus investimentos em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador. Baseado no FAP, as líquotas do SAT que hoje variam de 1 a 3%, passarão a 0,5 a 6%, punindo com percentuais maiores as empresas responsáveis por índices elevados de inatividade.

Já o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), criado no mesmo Decreto nº. 6042/07, assinado em 12 de fevereiro de 2007 pelo Presidente da República, é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado.

Essas alterações, além de manter e reforçar os direitos dos trabalhadores irão reforçar a importância dos conceitos prevencionistas dentro das empresas, já que, caso assim não ajam, tais empresas não terão argumentos para contestar as determinações da Previdência Social, além de terem um maior recolhimento para o SAT (Seguro Acidente de Trabalho), após a aplicação das novas regras do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).

A vinda desse Decreto também tem, como intuito, a valorização tanto para as empresas que investem em prevenção de acidentes e doenças do trabalho e na promoção da saúde, como também para os bons profissionais, que exercem suas atividades com excelência, dedicação, ética e, principalmente, com respeito ao trabalhador.

Então agora a ordem é: Reduzir custos, investindo em seus colaboradores!

Levando-se em consideração que, segundo pesquisas, a cada dólar investido em prevenção, há um retorno de 4 dólares em redução de custos com afastamentos, despesas médicas, remanejamento de trabalhadores, treinamento, além de aumento da produtividade. E analisando tudo isso, prevenir é com certeza bem mais vantajoso, pois é um investimento em endomarketing que reflete nos clientes e fornecedores.

Sua empresa melhora a imagem e o melhor de tudo: REDUZ CUSTOS!
LUSIANI BORBA, fisioterapeuta e consultora de ergonomia

Nenhum comentário:

Postar um comentário